...

Confira o Impacto da Reforma Trabalhista no Emprego Doméstico

A mudança das leis trabalhistas está em vigor desde novembro de 2017. Quase dois meses após a  Reforma Trabalhista, o tema ainda causa muitas dúvidas; afinal, quais mudanças ela trouxe para a classe doméstica? Qual a relação entre a Reforma Trabalhista e o emprego doméstico? Descubra a seguir.

Algumas situações que não estavam previstas na PEC das Domésticas ou eram passíveis de discussão foram alinhadas com a Reforma Trabalhista. Assim, empregados domésticos também são beneficiados pelas mudanças da nova lei. Então a Reforma Trabalhista surge como um complemento à LC 150/2015, incentivando a formalização do emprego doméstico.

Reforma Trabalhista e o emprego doméstico

Reforma Trabalhista e o emprego doméstico: quais as mudanças?

Ao todo, mais de 300 modificações foram feitas no texto da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Dentre eles, 15 itens foram destinados ao amparo legal da classe doméstica. Confira a lista abaixo das mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para a categoria.

  • multa por não assinar a carteira do trabalhador;
  • horas extras  além do limite legal;
  • dano extrapatrimonial;
  • pausas especiais para amamentação;
  • férias;
  • transferência de titularidade do empregador;
  • definição de benefícios fornecidos ao empregado;
  • homologação opcional;
  • novo motivo de demissão por justa causa;
  • demissão acordada entre empregador e empregado doméstico;
  • contribuição sindical opcional;
  • justiça trabalhista gratuita ao empregado doméstico;
  • ação trabalhista por má-fé;
  • multa para testemunha em ação trabalhista;
  • terceirização do emprego doméstico.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Multa por não assinar a carteira de trabalho

Segundo a Eduardo Carrion Advocacia, “toda entidade, física ou jurídica, urbana, rural ou doméstica, que tenha trabalhadores subordinados é obrigada a registrar seus empregados. A nova redação determina o valor da multa, R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado.”

Ainda completa que “obriga a Lei que o empregador tenha um  registro  de todos os dados dos empregados domésticos, não se trata de registro, mas de informações do empregado (qualificação, admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador). Se não o fizer a lei impõe multa.”

Horas extras além do limite legal

A nova lei diz que em casos de “força maior” o trabalhador pode fazer mais horas extras do que o limite previsto, que é de no máximo duas horas por dia. Este item torna possível que o empregado doméstico trabalhe mais do que duas horas adicionais em um determinado dia, caso o empregador, por motivo de força maior, necessite de seus serviços.

Dano extrapatrimonial

A nova regulamentação apresenta regras claras para empregados domésticos e empregadores sobre as diferentes categorias de danos patrimoniais (como quebra de bens), físicos (agressões) e morais (como ofensas).

Neste caso, fica transparente a questão de que empregadores e empregados domésticos podem ser processados caso agridam ou ofendam um ao outro, com a possibilidade de serem condenados a ressarcir financeiramente a outra parte.

Pausas especiais para amamentação

A empregada doméstica também tem o direito à amamentação do filho com até seis meses. Como estabelecido no parágrafo 2º da Reforma Trabalhista e o emprego doméstico, os horários serão definidos em comum acordo entre empregador e empregado.

Pelas características do emprego doméstico, normalmente o empregador permite que a empregada entre uma hora mais tarde ou saia uma hora mais cedo.

Reforma Trabalhista e o emprego doméstico

Veja a seguir as principais mudanças que impactaram o emprego doméstico após a aprovação da Reforma Trabalhista e como o empregador deve seguir as novas determinações.

Transferência de titularidade do empregador

Este item pode ser aplicado em caso de falecimento do empregador que registrou o empregado e também em caso de separação de cônjuges.

O que pode ser feito nesses casos é alterar o empregador, informando na parte de observações gerais da carteira de trabalho a data e o motivo da mudança, sem ter que demitir o empregado doméstico.

O eSocial ainda não adotou essa funcionalidade. Neste caso, o novo empregador deve se cadastrar e também seu empregado no eSocial para continuar gerando os habituais encargos e benefícios.

Definição de benefícios fornecidos ao empregado

Visa acabar com a burocracia do “Salario in Natura” para efeito de rescisão, que é considerar o benefício como salário para efeito de férias, 13º salário e aviso prévio. Isso acontece pelo fato do empregador ter o costume de não efetuar os descontos correspondentes.

Muitos empregadores, para evitar esta situação, davam um desconto simbólico sobre o benefício dado para não caracterizar salário. Em suma, o parágrafo 5º acaba com uma situação que gerava inúmeras ações trabalhistas.

Homologação opcional

Torna a homologação no sindicato opcional quando o empregado tem mais de um ano de trabalho.

E, de acordo com o parágrafo 6º da Reforma Trabalhista, o empregador terá sempre 10 dias, mesmo em caso de demissão com aviso prévio trabalhado. O prazo de quitação antes da Reforma era o dia seguinte ao término do aviso.

Novo motivo de demissão por justa causa

Artigo 482 da CLT: motivos de demissão por justa causa pelo empregador.

“Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. ”

Se aplica ao emprego doméstico, normalmente em casos de:

  • motoristas, se perder a carteira de habilitação;
  • enfermeiros, se perder a Carteira do Conselho Regional de Enfermagem;
  • outras profissões que possam exigir algum documento legal para exercício da função.

Demissão acordada entre empregador e empregado doméstico

Este artigo é muito importante, pois oficializa a rescisão por comum acordo. Com isso, reduz o custo do empregador doméstico. Na prática, a demissão sempre existiu e é muito comum, agora ela será oficial.

O que muda:

  • metade do aviso prévio;
  • a multa do FGTS de 40% passa para 20%, e o empregador doméstico sacará os outros 20%, pois ele antecipa os 40% da multa através do eSocial;
  • funcionário saca somente 80% do FGTS. Os outros 20% sacará futuramente em condições previstas pelo FGTS, tais como aposentadoria, compra de casa própria, etc;
  • funcionário perde o direito ao seguro desemprego, que são três parcelas de um salário mínimo federal, pagas pelo Governo.

Contribuição sindical opcional

Este artigo estabelece que o empregador só deve descontar o imposto sindical na folha de pagamento do empregado com a devida autorização. Da mesma forma, o artigo 587 também torna a contribuição sindical do empregador doméstico opcional.

Justiça trabalhista gratuita ao empregado doméstico

Permite que os juízes concedam o benefício da justiça gratuita para trabalhadores que ganham até 40% do teto máximo dos benefícios da Previdência Social. Só para exemplificar, no ano de 2017 o valor era de R$ 2.212,52 e em 2018 passou a ser R$ 2.258,32.

Agora, o teto previdenciário passa a ser de R$ 5.645,80.

Ação trabalhista por má-fé

O artigo estabelece que, caso o empregado doméstico entre com uma ação de má-fé, então ele deverá pagar os custos estabelecidos pelo juiz. Isto é, para gerar uma redução das ações desse tipo. Por isso, os empregados devem ficar atentos às falsas promessas de maus advogados. Caso percam a ação, serão responsabilizados por todo o custo do processo.

Multa para testemunha em ação trabalhista

Este artigo tem o objetivo de evitar que as testemunhas faltem com a verdade nas ações trabalhistas. Por isso, multas em caso de alteração da verdade ou omissão dos fatos são aplicáveis.

Terceirização no emprego doméstico

No emprego doméstico, existem várias empresas que oferecem mão de obra terceirizada para cuidadores de idosos, babás e principalmente diaristas. Neste caso, os empregados têm seus registros pelas empresas, o que, por sua vez, os tornam celetistas e não domésticos, visto que são contratados por uma pessoa jurídica.

O empregador doméstico deve ficar atento: caso a empresa não cumpra suas obrigações, o contratante passa a ser corresponsável pelos direitos devidos. Para evitar este risco, o empregador deve:

  • só pagar os serviços contratados com a apresentação dos comprovantes do recolhimento do INSS  e FGTS do mês anterior;
  • não fazer o registro do empregado. Este é um golpe de más empresas que terceirizam o empregado, mas se aproveitam da falta de conhecimento do empregador doméstico. Alegam que quem assina a Carteira de Trabalho é o empregador, mas a empresa recebe o salário e os encargos.

Fique atento e coloque em prática as mudanças da Reforma Trabalhista e o emprego doméstico para manter a relação saudável, segura e amparada pela legislação em vigor. Por fim, se você gostou do post, compartilhe com quem possa ter interesse nesse tema.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.