...

NOVO Salário Mínimo de São Paulo para Doméstica 2024!

O atual salário mínimo de São Paulo para doméstica é de R$ 1.550,59, com valor/hora de R$ 7,05 aplicável a todos os profissionais que se enquadram em trabalho doméstico. O piso estadual, definido pelo Governo do Estado, não vale para domésticos, visto que a convenção se sobrepõe à legislação regional.

salario minimo de sao paulo
O salário mínimo de São Paulo para doméstica é de R$ 1.550,59, com valor/hora de R$ 7,05. A quantia, definida entre o SEDESP e a Sindoméstica, vale até o ano de 2026 – Foto: Freepik.

O salário mínimo da doméstica é uma quantia nacional que vale para todos os profissionais que se enquadram na categoria de trabalho doméstico. Contudo, cinco estados definem valores próprios para sua região: os salários mínimos regionais.

As quantias estaduais são maiores que o valor nacional, uma vez que se entende que, nestas localidades, o custo de vida é mais elevado. Por isso, os trabalhadores necessitam de uma remuneração coerente com a sua realidade, a fim de garantir uma vida digna e justa.

São Paulo é um dos estados que adota uma quantia para o estado, além de possuir um piso salarial próprio para as empregadas domésticas — conforme determinações do acordo coletivo firmado entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.

Dessa forma, este acordo coletivo define as regras para prestação de serviços, sendo o salário mínimo para trabalhadores domésticos de São Paulo um dos pontos principais. Você sabe quais são os valores atuais? Sabe até quando ele vale?

Para te ajudar com todos os detalhes sobre o salário mínimo de São Paulo para doméstica, nós, do Hora do Lar, preparamos este conteúdo completo para você. Então continue conosco até o final e boa leitura.

Salário Mínimo de São Paulo 2024

O salário mínimo de São Paulo para empregada doméstica em 2024 é de R$ 1.550,59, sendo R$ 7,05/hora de trabalho. Os valores foram estabelecidos mediante acordo entre o Sindoméstica — Sindicato das Empregadas Domésticas — e o SEDESP — Sindicato dos Empregadores Domésticos —, vigente desde o dia 01/03/2024.

Atenção: a convenção coletiva da SEDESP se sobrepõe à legislação, de modo que o salário mínimo paulista, definido pelo Governo do Estado, não se aplica aos trabalhadores domésticos. Afinal, conforme determina a legislação brasileira, sempre que houver existência de convenção coletiva, são suas determinações que valem.

Portanto, os contratantes devem seguir os pisos salariais definidos pelo acordo coletivo, conforme registrado no Ministério do Trabalho. Assim, conforme determina a convenção:

A partir de 1° (primeiro) de março de 2024, deverão ser praticados nas cidades abrangidas pela presente Convenção o piso salarial como base para cálculos de salários, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, já computados os descansos semanais remunerados, o piso salarial de R$ 1.550,59 (um mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos)

Confira o texto na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho — 01.03.2024 a 28.02.2026.

Além disso, a convenção tem validade de 01/03/2024 a 28/02/2026. Até o prazo determinado, valem-se todas as disposições do acordo, a todos os empregadores e trabalhadores domésticos das regiões abrangidas pela convenção.

Com as mudanças, o empregador deve realizar as devidas alterações na carteira de trabalho da empregada doméstica e no eSocial Doméstico. Assim, todos os cálculos e valores que constam na Guia DAE serão emitidos com o valor correto a partir do mês seguinte, sempre referente ao mês anterior de trabalho.

Mudança de salário em carteira

A mudança na remuneração em carteira de trabalho da empregada doméstica deve acontecer na seção “Alteração de Salário”. Por exemplo:

Passo a passo de como inserir o valor do salário mínimo paulista na carteira de trabalho da empregada doméstica – Foto: Hora do Lar.

O empregador deve informar a data da alteração e o novo valor o salário. Caso haja alteração de função, deve-se preencher o campo indicado e o novo CBO; mas, se não houver, basta preencher com os dados que constam na página do contrato de trabalho.

Ao informar o motivo, o empregador deve registrar que se trata do reajuste de salário mínimo paulista para a empregada doméstica.

Mudança salarial no eSocial Doméstico

Para fazer as devidas mudanças no salário da empregada doméstica no eSocial Doméstico, o empregador precisa seguir as seguintes etapas:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesse o menu “Empregados” e clique em “Gestão de Empregados”;
  3. Selecione um empregado doméstico e em “Dados contratuais”;
  4. Escolha a opção de “Reajustar salário”;
  5. Informe o novo valor do salário e a data do início;
  6. Clique em “Confirmar”.

Saiba mais aqui: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico: passo a passo.

Convenções coletivas para doméstica

As convenções coletivas são acordos judiciais feitos entre sindicatos, trabalhadores e empregadores, que definem as regras para prestação de serviços de determinada categoria profissional. Dessa forma, entre os pontos estabelecidos, o piso salarial para aquela categoria é um dos principais.

Então, em 2024, a convenção coletiva válida para o emprego doméstico em São Paulo traz alguns pontos importantes, como:

  • Reajuste de 5% em todos os salários dos profissionais abrangidos pela convenção, vigente a partir do dia 01/03/2024;
  • Aumento de 3% no Vale Alimentação ou cesta básica, com valor final de R$ 197,37;
  • Benefício BEM + FAMILIAR sem reajuste, no valor R$ 34,95;
  • Inclusão de um novo benefício: Brasil Medicina e Saúde Preventiva (BMSP), no valor de R$ 33,65.

Estes pontos, bem como o salário paulista da empregada doméstica, vigoram até o fim da atual convenção coletiva e publicação de uma nova — com prazo para o dia 28/02/2026. Assim, o empregador deve se atentar à divulgação de uma nova convenção, que contemplará um novo valor.

Quando reajustar o salário da empregada?

O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração for inferior aos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Nestes casos, o empregador se responsabiliza pelo ajuste da remuneração conforme as novas quantias.

Você pode se interessar: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

Contudo, caso o salário da empregada seja igual ou superior ao mínimo, a mudança é optativa — ou seja, o empregador pode decidir se haverá alterações. Em geral, oferece-se o aumento salarial como forma de bonificação e/ou reconhecimento pela boa prestação de serviços.

Além disso, atenção: a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial à doméstica. Assim, o empregador não pode reduzir o salário da profissional, exceto se houver redução de jornada.

Gestão inteligente e completa da empregada doméstica

Com tantas mudanças e novidades no mundo do emprego doméstico, o empregador pode ter dificuldades e se sentir sobrecarregado. Contudo, isso pode acabar prejudicando a gestão de sua empregada doméstica, abrindo espaço para erros e inconsistências que acabam em prejuízos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.