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Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Veja como fazer!

De acordo com a Lei Complementar 150, o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório aos profissionais que atuam durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador. Assim, deve-se registrar seus horários de entrada, saída e pausas. Contar com uma plataforma especializada deixa tudo mais fácil e seguro.

Ao longo de sua atuação como empregador doméstico, é comum se deparar com uma série de responsabilidades e deveres referentes ao profissional que atua em sua casa. Afinal, sendo ele um trabalhador formal, devidamente registrado, deve-se seguir as determinações legais e lhe garantir seus direitos trabalhistas.

Uma das principais responsabilidades do contratante é o registro de ponto do empregado doméstico. O controle é previsto por lei e pode ser realizado de 3 maneiras diferentes, desde que se registre os horários de entrada, saída e pausas do trabalhador.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, fique com o Hora do Lar até o final e descubra como fazer o registro de ponto do empregado dométstico de forma segura e automática. Boa leitura.

controle de ponto do empregado domestico
Passo a passo de como fazer o controle de entrada e saída de empregada doméstica em 2023 – Foto: Freepik.

Controle de ponto do empregado doméstico

O controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório e de responsabilidade do empregador. Assim, todos os profissionais que trabalham para a mesma família por 3 vezes ou mais na semana devem ter suas horas registradas e contabilizadas.

A Lei Complementar 150 prevê 3 maneiras para realizar o registro de ponto do trabalhador doméstico:

  • Manual: o empregador possui um livro ou tabela nos quais a empregada registra, de forma manual, seus horários de entrada, saída e pausa;
  • Mecânico: o empregado passa ou insere um cartão de papel em uma máquina que faz os registros de todos os horários de forma mecânica;
  • Eletrônico: o controle de ponto é feito por uma identificação individual. O método permite o uso de biometria — com impressão digital do empregado — e/ou reconhecimento facial, para conferir mais segurança. Existem também os que são feitos de forma digital, por meio de aplicativos.

O objetivo é que o empregador registre e controle o total de horas trabalhadas, sejam elas normais, extras ou até noturnas. Dessa forma, além de garantir o cumprimento correto da jornada de trabalho, pode-se calcular o salário e demais pagamentos de forma correta, com os devidos acréscimos ou descontos.

Apesar de tantas opções, nem todas conferem a segurança e facilidade que o empregador precisa. Além disso, é preciso se atentar a uma série de outros detalhes:

O que diz a Lei sobre o controle de ponto do empregado doméstico

A ação é prevista pela Lei Complementar 150, que rege e dispõe sobre o trabalho doméstico. De acordo com o texto legal:

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Além disso, a legislação prevê a concessão do devido intervalo intrajornada ao trabalhador – conhecido de forma popular como horário de almoço:

Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

§ 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

§ 2o  Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação. 

Portanto, é muito importante realizar o registro não apenas dos horários de início e fim da jornada, como também das pausas que o profissional realizar.

Horário Britânico

Horário britânico é o nome dado à marcação de entrada e saída do empregado doméstico de maneira idêntica. Então, imagine a seguinte situação:

O empregado entra no trabalho às 07:00, pausa para refeição de 1 hora e sai às 17:00. Contudo, é comum haver variação no registro de ponto de 1 ou 2 minutos entre os horários registrados. Ou seja, ele pode entrar um pouco antes ou um pouco depois.

Ou seja, não é aceito o registro de horário idêntico. Confira abaixo.

O exemplo a seguir é de um controle de horário britânico que não é aceito legalmente.

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0013:0014:0017:00
Terça7:0013:0014:0017:00
Quarta7:0013:0014:0017:00
Quinta7:0013:0014:0017:00
Sexta7:0013:0014:0017:00

Assim, o exemplo a seguir é de um controle de horário visto como correto legalmente.

EntradaInício da pausa de refeiçãoTérmino da pausa de refeiçãoSaída
Segunda7:0213:0314:0017:02
Terça7:0413:0514:0117:05
Quarta7:0013:0214:0417:01
Quinta7:0513:0114:0317:03
Sexta7:0413:0014:0517:04

Dessa forma, o registro de ponto no modo britânico, não é aceito em casos de ações trabalhistas, sendo considerada como prova inválida, o que pode desfavorecer o empregador.

Ainda, vale ressaltar que há um período de tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, no momento de entrada, saída e pausas de refeição. Contudo, a soma dos atrasos não deve ultrapassar os 10 minutos.

Como fazer o controle de ponto do empregado doméstico?

Para fazer o controle de ponto do empregado doméstico, o empregador deve aderir a uma das três maneiras. É preciso registrar os horários de entrada, saída e intervalos, a fim de contabilizar o total de horas e se certificar do cumprimento da carga horária diárias.

Independente do método de registro do ponto, devem constar os seguintes itens:

  • Horário de entrada;
  • Início da pausa para refeição;
  • Retorno da pausa de refeição;
  • Horário de saída;
  • Horários extraordinários (caso o empregado retorne ao trabalho após ter cumprido sua jornada).

Vantagens do controle de ponto do empregado doméstico

Ainda que seja uma ação prevista por lei, as vantagens do controle de ponto do empregado doméstico vão muito além de apenas o cumprimento da legislação. A anotação dos horários de entrada, saída e pausas auxilia o contratante em diversos processos e etapas, além de garantir maior assertividade.

Quer conferir todos os motivos de porquê fazer o controle de ponto do empregado doméstico? Clique aqui.

Resguardo de ações trabalhistas

Uma das principais vantagens, tanto para o contratante quanto para o profissional, é que o controle correto do ponto evita ações trabalhistas. Assim, o ponto garante mais transparência na relação, já que os horários de trabalho ficam documentados.

Já imaginou um empregado doméstico inciando um processo trabalhista por horas extras não pagas? Com o registro correto do ponto, fica fácil provar a jornada. Da mesma forma, um patrão que se recusa a realizar um pagamento de horas excedentes pode ser contestado graças ao documento.

Você pode se interessar: Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?

Controle sobre entrada de horas extras excedentes

O registro do ponto é essencial para controlar as horas trabalhadas do empregado doméstico, já que a visualização dos horários de trabalho por dia ajuda o patrão a entender se a lei está sendo cumprida e quanto deverá ser pago ao empregado no final do mês.

Ao utilizar o aplicativo do Hora do Lar, caso seu empregado doméstico exerça horas excedentes, você pode receber as notificações diretamente em seu smartphone. Assim, é possível controlar as horas trabalhadas e calcular o salário que deverá ser pago ao empregado doméstico.

Além disso, esse controle faz com que empregador e empregado possam organizar os serviços de forma a evitar essas horas extras sempre que possível.

Auxílio nos cálculos de direitos trabalhistas

Os cálculos trabalhistas são a parte mais difícil do registro empregatício. Além do próprio salário, é preciso calcular as férias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR), dentre outros encargos.

O registro fiel e controlado do ponto do empregado doméstico auxilia e simplifica muito esta etapa da contratação. Caso ainda seja complexo, uma dica é utilizar um aplicativo de controle do ponto.

O próprio sistema é programado para automatizar e realizar todos os cálculos que o empregador precisa de forma correta. Além disso, o aplicativo permite economizar tempo.

Qual o melhor jeito de fazer o controle de ponto no emprego doméstico?

O empregador dispõe de 3 maneiras de fazer o controle de ponto no emprego doméstico, mas apenas 1 delas é 100% segura e não traz problemas para o empregador: o registro de ponto eletrônico.

Afinal, já imaginou chegar ao final do mês e se deparar com uma folha de ponto repleta de rasuras, erros e até mesmo danificada? Ou, pior, se o cartão de ponto se perder? Tudo isso apenas deixa a tarefa do contratante mais complicada e desafiadora.

A melhor maneira, então, é por meio do registro de ponto eletrônico digital, a fim de evitar complicações futuras. Por isso, contar com um aplicativo como o Hora do Lar te ajudar a garantir que tudo está correto, seguro e dentro da lei.

Com o aplicativo Hora do Lar, basta que o empregador disponibilize o código QR para que a empregada o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. Além disso, o sistema calcula o total de horas trabalhadas, normas e extras, de forma automática.

Aplicativo para controle de ponto do empregado doméstico

Controlar o ponto do empregado doméstico não é uma tarefa simples. Mas existe um jeito prático, simples e rápido de cumprir com essa e todas as demais responsabilidades do empregador doméstico.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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