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8 Respostas Sobre Rescisão do Empregado Doméstico

Ao encerrar a relação de trabalho, o empregador deve dar baixar na carteira do empregado, além de informar no sistema do eSocial para emitir o termo rescisório.

 

 

A rescisão do empregado doméstico é um dos temas mais complexos na vida do empregador e por esse motivo requer atenção à diversos detalhes na hora de finalizar o contrato com o empregado.

Preparamos mais um post com perguntas e respostas com o objetivo de complementar conteúdos postados anteriormente, os quais também lincamos no decorrer do nosso post. Continue lendo esse artigo para saber um pouco sobre as regras na rescisão do empregado doméstico.

Ao fazer a rescisão do empregado doméstico, ele terá direito a aviso prévio?

O empregado só tem direito de receber o Seguro Desemprego, quando a sua rescisão é feita por demissão sem justa causa. Mesmo assim, é necessário que ele se encaixe nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado como doméstico por, no mínimo, 15 meses, dentro dos últimos 2 anos.
  • Estar cadastrado como empregado doméstico na Previdência Social e ter contribuído pelo menos 15 vezes ao INSS.
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS exercendo a função de empregado doméstico.
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo nenhum auxílio ou benefício da Previdência social, exceto quando se trata de auxílio-acidente e pensão de morte.

Como funciona o aviso prévio?

Como o nome já diz, aviso prévio é quando uma das duas partes deseja reincidir o contrato de trabalho e comunica a outra do mesmo, isso deve acontecer com antecedência mínima de 30 dias do termino das atividades.

Em caso da falta do aviso prévio por parte do empregador, dá ao empregado, o direito de receber um salário referente ao prazo do aviso prévio não cumprido. ,

Contudo, se o pedido de demissão ocorrer por parte do empregado, ele deve comunicar ao empregador sua decisão e caso não seja cumprido o aviso prévio, dará direito ao empregador de descontar da sua rescisão um salário que corresponde ao período de aviso prévio.

O empregador pode dispensar o empregado doméstico do cumprimento do aviso prévio, desde que constate no texto do aviso e, que o mesmo indenize seu empregado pelo período de 30 dias que não serão trabalhados.

Como registrar aviso prévio na carteira do empregado doméstico?

O período em que a empregada doméstica irá cumprir o aviso prévio deve ser registrado em carteira. O procedimento deve ser feito na seção de “Contrato de trabalho”, logo abaixo das informações de contrato do empregado doméstico. O empregador deve preencher o campo “Data de saída” com o último dia de aviso prévio que a empregada cumpriu.

É necessário fazer carta de demissão ao dispensar o empregado doméstico?

Sim. Ao fazer a rescisão do empregado doméstico de sua função, o empregador deve fazer e entregar uma carta de demissão para o mesmo, informando o término de seus serviços à aquela residência.

Entretanto se o empregado pedir a demissão, é importante que o empregador solicite ao trabalhador que faça uma carta de próprio punho informando seu desligamento.

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O exame demissional é obrigatório após o desligamento do empregado doméstico?

De acordo com a legislação trabalhista não é obrigatório a realização do exame demissional na rescisão do empregado doméstico. Porém, é aconselhável a adoção dessa prática por questões de segurança.

Afinal, ao encaminhar o empregado para realizar o exame, o empregador se certifica do estado de saúde do empregado. Dessa forma, poderá evitar futuras complicações legais.

Quais benefícios o empregado doméstico tem direito em caso de demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o empregado infringe uma regra contratual. Ou ainda, quando comete algum erro que, de acordo com a legislação, é visto como motivo para tal.

Assim, o empregado tem direito a receber na rescisão o pagamento do saldo de salário e férias vencidas. Mas tendo outros benefícios negados, tais quais:

  • 13° salário.
  • Férias proporcionais.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro desemprego.

Empregado doméstico tem direito a seguro desemprego?

Sim, todo empregado doméstico que não tenha sido demitido por razões de justa causa tem o direito de receber seguro desemprego.

Para que o empregado tenha acesso ao pagamento do benefício todos os documentos de rescisão devem estar em dia.

A entrada no seguro desemprego pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O que devo pagar na rescisão acordada com a empregada doméstica?

Se os dois lados, de comum acordo, decidirem rescindir o contrato deve acontecer uma rescisão acordada. Neste tipo de rescisão há uma divisão de verbas para o empregador e empregado doméstica. Os valores para cada um estão listados abaixo:

  • Para o empregado, a metade do Aviso Prévio;
  • A multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% serão sacados pelo empregador.
  • Saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
  • O empregado perde o direito ao seguro desemprego.

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