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Controle da Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos

Fazer o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos é um dever do empregador previsto por lei. A partir dos horários registrados, é possível fazer o devido cálculo de encargos mensais. Além disso, existe um jeito seguro, automático e fácil para isso.

Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve decidir qual tipo de jornada ele deverá seguir. A escolha pode ser entre três modelos previstos por Lei, e depende de suas necessidades e demandas.

Contudo, um aspecto é certo para qualquer uma delas: a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho por parte do empregador. Em outras palavras, é sua responsabilidade registrar as horas de entrada, saída e intervalos, além de eventuais horas extras e outros adicionais ou descontos.

Os horários computados ajudam o empregador em uma série de processos mensais e, por isso, devem ser feitos de forma segura e transparente. Mas, afinal, como controlar a jornada de trabalho de empregados domésticos da melhor forma?

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

controle da jornada de trabalho de empregados
Como é feito o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico? – Foto: Freepik.

Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?

A jornada do empregado doméstico é definida no momento de sua contratação, a partir da necessidade do empregador. De forma geral, elas são três:

  • Integral: o empregado trabalha durante 8 horas diárias e 44 semanais. Durante sua jornada, é preciso fazer uma pausa de 1 à 2 horas, além de um limite diário de 2 horas extras;
  • Parcial: o funcionário pode trabalhar até 6 horas por dia e 30 horas semanais. Sua pausa é de apenas 15 minutos por dia, e há possibilidade de 1 hora extra;
  • 12×36: o trabalhador presta serviços durante 12 horas e folga pelas próximas 36. Ele tem direito a pausa para descanso e refeição de, no mínimo, 1 hora, além de não poder cumprir com horas extras.

O empregador deve inserir a jornada de trabalho no eSocial Doméstico a fim de registrar o modelo seguido pelo empregado.

Horário de almoço e pausa para descanso

Muito conhecidas como “horário de almoço“, as pausas intrajornada são períodos de descanso durante os quais o empregado não pode prestar serviços ou realizar atividades. Caso o empregador solicite o trabalho, é preciso contabilizar o período como hora extra e remunerá-lo como tal.

Assim, eles não devem ser contabilizados como hora efetiva de trabalho, uma vez que não se deve prestar serviços.

Todos os tipos de jornada têm direito a um período de pausa, além de se tratar de um direito garantido por lei.

Direitos na jornada do empregado doméstico

Além das diferentes opções de jornada de trabalho, o empregado doméstico tem direito a uma série de direitos e benefícios que fazem parte ou são afetados pela sua jornada. Confira:

Horas extras

Todas as horas de trabalho para além de sua jornada usual são consideradas como horas extras, e elas recebem um adicional de 50% sobre seu valor normal.

Entre outras palavras, cada hora extra do trabalhador doméstico vale 50% a mais, e deve ser remunerada como tal. Por isso, fazer o controle da jornada é essencial para saber se houve ou não o cumprimento de horas extras.

Banco de horas

É possível fazer um banco de horas para os empregados domésticos, que nada mais é do que um sistema de compensação das horas extraordinárias.

A Reforma Trabalhista estabeleceu que as horas extras podem ser incluídas em um banco de horas e devem ser compensadas em até 6 meses, mediante a acordo individual.

Adicional noturno

Os empregados domésticos que trabalham em horário noturno têm direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora usual. Considera-se trabalho noturno aquele que vai das 22:00 até 5:00 da manhã do dia seguinte.

Há uma observação muito importante a ser mencionada: a hora noturna foi convencionada como tendo a duração de 52 minutos e 30 segundos. Logo, na prática, quem trabalha exatamente 7 horas — contadas no relógio — é como se tivesse trabalhado 8 horas noturnas.

Outro ponto que merece ser mencionado refere-se à possibilidade de o empregado prorrogar a duração da sua jornada. Dessa maneira, se as suas funções continuarem a ser desempenhadas após as 5:00, essas horas continuarão sendo consideradas como noturnas.

Como realizar o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos?

Controlar a jornada de trabalho de empregados domésticos é um dever do empregador, conforme disposto na Lei Complementar 150:

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

O controle de ponto ajuda o empregador a ter um controle maior sobre os horários de entrada, saída e pausa do trabalhador. Assim, certifica-se de que todos os horários acordados estão sendo cumpridos, além de eventuais adicionais ou descontos, como faltas.

A partir do ponto registrado, calculam-se todos os encargos mensais do empregado doméstico: salário, hora extra, adicional noturno, etc.

Como o texto legal aponta, existem três maneiras de fazer o controle da jornada de trabalho de empregados doméstico:

  • Manual: o empregador disponibiliza uma planilha ou folha de ponto para que o trabalhador anote seus horários diários de entrada, saída e pausas. Contudo, é passível de rasuras, danificações e perdas;
  • Mecânico: utiliza-se o cartão de ponto, inserido em uma máquina para marcação de horário. Também não é completamente seguro, uma vez que a perda do cartão ocasiona a perda dos horários registrados;
  • Eletrônico: feito a partir de softwares e aplicativos próprios para isso, sem que seja necessário quaisquer tipos de papel ou anotações físicas. O sistema contabiliza as horas e registras o ponto de forma automática, como o Hora do Lar.

Controle de ponto eletrônico digital

O controle de ponto eletrônico digital é o mais seguro e transparente dentre as opções. Por se tratar de um software, as perdas, rasusas, danificações e ilegibilidade são praticamente inexistentes.

O registro de horários pode ser feito por meio de um aplicativo, e em poucos segundos já está marcado. A partir disso, o empregador passa a acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.

Ainda, o sistema contabiliza o total de horas trabalhadas ao mês, tanto em jornada usual quanto horas extras. Assim, é possível fazer os devidos cálculos de forma simplificada, uma vez que o sistema a quantidade de horas de trabalho.

Vale lembrar que o ponto eletrônico digital é uma ótimza maneira de comprovação de horários e jornada. Em outras palavras, em eventuais problemas com a justiça, os horários registrados de forma digital dão suporte e confirmação ao total de horas.

Hora do Lar para controle de jornada

Fazer o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos de maneira segura e transparente é essencial para uma boa relação trabalhista. Afinal, evitam-se erros e inconsistências, os pagamentos são feitos de maneira correta e os problemas trabalhistas passam longe.

Por isso, contar com uma plataforma que faz o registro de ponto eletrônico digital por meio de aplicativo deixa toda a sua rotina mais simples, rápida e automática. E nisso o Hora do Lar é especialista.

Há mais de 5 anos no mercado e ajudando mais de 1500 empregadores domésticos todos os meses, o Hora do Lar é especialista em gestão de empregados domésticos. Somos a solução inteligente e completa, com funcionalidades exclusivas como:

  • Controle de ponto;
  • Integração total com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de férias, 13° salário, rescisão e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal;
  • Muito mais.

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