...

Turnos para Cuidadores de Idosos: Como Definir a Jornada?

Os turnos para cuidadores de idosos seguem as demandas e necessidades dos familiares. Conforme previsto pela Lei Complementar 150, o cuidador pode trabalhar em regime integral (8 horas por dia), parcial (até 25 horas semanais) ou em jornada 12×36, a depender da família contratante.

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, muitas famílias optam por contratar um cuidador de idosos. Esse profissional é responsável por oferecer os cuidados necessários para que o familiar viva com tranquilidade e saúde. Mas você sabe como definir turnos para cuidadores de idosos?

O ideal é analisar as necessidades do atendimento a ser recebido e a carga horária que mais irá beneficiar a família. Além disso, é preciso avaliar a melhor opção de acordo com o bem-estar do idoso, sua vontade e as condições financeiras do contratante.

Para te ajudar nessa decisão, o HDL preparou algumas alternativas de turnos para os cuidadores de uma casa e o que a PEC das Domésticas determina como regra para cada um deles. Boa leitura.

turnos para cuidadores de idosos
Guia completo para definir turnos para cuidadores de idosos da melhor maneira possível – Foto: Freepik.

Cuidador de idosos

O cuidador de idosos é o profissional responsável por oferecer o suporte e cuidado necessários para que o idoso mantenha sua rotina e bem-estar em sua própria casa.

Isso evita a internação em asilos e casas de repouso, contribui com a estabilidade mental e emocional do familiar e permite que as famílias mantenham suas carreiras e obrigações profissionais sem se preocuparem.

A lei que regulariza o trabalho do cuidador de idosos é a Lei Complementar nº 150/2015, derivada da PEC das Domésticas. O texto define algumas garantias ao trabalhador, como:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS e registro no eSocial;
  • Jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais ou jornada de 12 x 36;
  • Controle por meio de folha ponto, com detalhação de horas extras, adicional noturno, faltas e episódios de atrasos ou saída antecipada;
  • Férias após 12 meses trabalhados;
  • Férias proporcionais em caso de rescisão antes de um ano;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário mínimo;
  • Domingos e feriados ou um dia da semana para descanso remunerado;
  • Vale-transporte, refeição, licença maternidade ou licença paternidade;
  • Aviso prévio.

Confira:

Qual a carga horária de um cuidador de idosos?

De acordo com a CLT, a carga horária de um cuidador de idosos deve seguir os limites e modelos legais. Dessa forma, o profissional pode atuar nos seguintes regimes de jornada:

  • Integral: 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Parcial: limite de 25 horas semanais;
  • Regime 12×36: ele trabalha 12 horas e descansa 36.

A jornada de trabalho do cuidador deve constar em seu contrato de trabalho e demais registros (CTPS e eSocial). Além disso, o contratante tem a responsabilidade de fazer o controle de ponto, visto que a ação é obrigatória e prevista por lei.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que Carlos decidiu convocar um cuidador para ficar com seu pai. Neste quadro, Carlos pode escolher por 3 opções de turnos:

Cenário 1: cuidador em jornada de trabalho integral

Carlos pode contratar um cuidador para passar 8 horas por dia com seu pai, prestando auxílio durante o tempo em que ele está no trabalho.

Dessa forma, o familiar não ficaria sozinho em casa e não correria riscos, de modo que o profissional encerra seu expediente quando Carlos estiver em casa, pronto para cuidar de seu pai.

Cenário 2: cuidador em jornada parcial

Carlos percebeu que um de seus familiares possui a tarde livre e, dessa forma, pode ficar encarregado dos cuidados com o pai.

Por isso, uma opção viável é contratar um cuidador de idosos em regime parcial, de 5 horas diárias, para ficar com o idoso até que o outro familiar chegue.

Cenário 3: cuidador em regime 12 x 36

Outra opção disponível para Carlos é contratar o cuidador em regime 12×36. Ou seja, ele presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Assim, o cuidador fica com seu pai durante um período maior.

Cuidador de idosos x empregada doméstica

É possível que uma empregada doméstica desempenhe as funções de um cuidador de idosos sem que isso caracterize acúmulo de função. Para isso, no entanto, é preciso que o contrato de trabalho seja claro e especifique, de forma detalhada, as tarefas exercidas.

Em geral, os empregadores acrescem 20% ao salário base da empregada doméstica, mas isto é uma ação de gratificações por exercer funções que não são de seu cargo de contratação. Porém, a partir do momento em que a prática se torna rotineira, é orientado o pagamento do adicional por acúmulo de função.

Na prática, a empregada doméstica pode realizar as atividades da casa e ainda assim auxiliar o idoso com banhos ou alimentação. Contudo, isso não deve sobrecarregar e/ou atrapalhar sua outra função.

Além disso, caso você observe que o idoso precisa de mais atenção e períodos maiores de cuidado, convém avaliar a contratação de um novo funcionário além da empregada doméstica.

Saiba mais: Cuidador de idoso é empregado doméstico? Confira as regras!

Como definir os turnos para cuidadores de idosos?

A definição dos turnos para cuidadores de idosos irá depender de quantos profissionais você precisa e por quantas horas o idoso irá precisar de um acompanhante. Além disso, depende dos cuidados necessários e das condições físicas, emocionais e psicológicas do familiar.

Ainda, é preciso estar atento à jornada correta de trabalho e ao adicional noturno de 20% nos casos em que o profissional atua entre as 22:00 e 06:00, bem como o acréscimo de 50% sobre cada hora extra de atividade.

Para te ajudar, o Hora do Lar preparou alguns esquemas que podem facilitar a contratação e o planejamento de seu orçamento.

4 cuidadores com escala 12×36

É a opção mais eficiente e mais simples de gerenciamento para quem precisa dos serviços do cuidador durante um longo período. Uma vez que o descanso está previsto na escala, não há preocupação em cobrir feriados. Afinal, os sábados e domingos são dias normais de trabalho e, por isso, não acarretam adicionais de horas extras.

Esse sistema também ocasiona menor variação financeira em comparação com as demais opções.

3 cuidadores

Neste esquema, a divisão proposta é a seguinte:

  • Primeiro cuidador: das 06:00 às 14:00;
  • Segundo cuidador: das 14:00 às 22:00;
  • Terceiro cuidador: das 22:00 às 06:00 (com adicional noturno de 20%).

Para ficar dentro das 44 horas semanais definidas por Lei, é preciso que todos os turnos prevejam:

  • 1 hora de refeição/descanso;
  • 7 horas de trabalho por dia, de segunda a sábado;
  • Carga horária de 42 horas por semana.

Assim, aos domingos, o empregador pode aproveitar seu DSR para cuidar do idoso ou contratar uma diarista (profissional autônoma) para exercer atividade neste dia.

1 cuidador que durma em casa e 2 diaristas, um para o sábado e outro para o domingo

Neste caso, o profissional que dorme em casa deve ter carga horária fixa. Por exemplo, 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.

Eventualmente, haverá trabalho fora do horário previsto (como preparar refeiçoes, ajudar no banho, socorrer durante a noite etc). Por isso, todas as horas de trabalho para além da jornada usual devem ser registradas e pagas de acordo com os adicionais de hora extra e adicional noturno.

Cálculo de adicional noturno de cuidador de idosos

Os cuidadores que trabalham no período noturno devem receber um adicional de 20% sobre cada hora de trabalho. Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Contudo, a depender da opção da família, deve-se considerar que poderão trabalhar em uma jornada mista. No caso da jornada 12×36, por exemplo, trabalha-se um total de 12 horas, sendo uma parte durante o período noturno – que requer o acréscimo legal sobre seu valor.

Dessa maneira, a legislação prevê que, em caso de jornada mista, as horas trabalhadas após as 05:00 devem ser pagas com adicional. Porém, para essas horas devem ser considerados 60 minutos.

Então, veja alguns exemplos abaixo.

Caso 1

Entrada às 19h e saída às 7h: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22:00 às 07:00.

Dessa forma, das 22:00 às 05:00, a hora tem 52,5 minutos (portanto, são 8 horas consideradas). Além disso, das 05:00 às 07:00, a hora tem 60 minutos completos.

Caso 2

Entrada às 17:00 e saída às 05:00: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22:00 às 05:00, com hora de 52,5 minutos.

Portanto, são 8 horas consideradas com adicional noturno.

[BÔNUS] Como controlar o turno de cuidador de idosos

Quem opta por manter o idoso em casa geralmente pensa em deixá-lo perto dos familiares e evitar que a mudança de ambiente desencadeie reações negativas. Nestes casos, o controle dos funcionários torna-se uma tarefa a mais na rotina de algumas famílias.

No entanto, é possível fazer o controle de ponto de forma segura optando pelo aplicativo Hora do Lar.

Com este sistema, o usuário é capaz de saber em tempo real se um cuidador entrou em horas extras por atraso de outro. Ou ainda, se o idoso foi deixado sozinho em algum momento na troca entre turnos.

Além disso, o cálculo de horas extras e adicionais noturnos é feito de forma automática. Ainda, o sistema avisa as datas de pagamento de salários e tributos de cada funcionário. Assim, o tempo gasto com os encargos é reduzido e o risco de erros é mínimo.

Vale lembrar que a emissão de contratos de trabalho e acordos que especifiquem detalhadamente a relação trabalhista é fundamental  ― além de arquivar todos os recibos assinados pelo cuidador.

Dessa forma, os clientes Hora do Lar recebem toda a documentação necessária já preenchida de acordo com a opção feita. Basta apenas imprimir, assinar e arquivar. Simples, não é?

Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso

Contratar um cuidador de idosos não é uma tarefa simples e fácil. Afinal, depois da admissão, o empregador se depara com uma série de deveres e responsabilidades legais com as quais deve cumprir, a fim de garantir a legalidade da relação trabalhista.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.6 / 5. Número de votos: 30

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.