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Não. Por enquanto, o aplicativo só está disponível para smartphones que utilizam os sistemas operacionais iOS ou Android.
Sim. O sistema é totalmente compatível com tablets.
O ideal é que o funcionário tenha acesso por um aparelho próprio, porém o empregador pode deixar no local de trabalho um aparelho que já não utilize mais, apenas para essa finalidade. Não é necessário uso de chip, apenas que tenha acesso a uma rede WiFi.
O aplicativo trabalha baseado em comunicação via internet. Desta forma, poderão ser utilizados um pacote de dados do celular do empregado ou a rede wi-fi do local de trabalho.
Não há problema. O registro fica armazenado localmente no aparelho do funcionário e será transmitido tão logo seja novamente conectado.
Nesse caso o empregado deverá informar ao empregador o ocorrido e o empregador deverá lançar os horários de forma manual no sistema, devendo o empregado aprovar os horários assim que estiver com o celular disponível e em rede.
Assim como no exemplo anterior, o empregador faz o lançamento manual e o empregado deverá aprovar a inserção. O histórico de horário fica no nosso servidor. Portanto, em qualquer um desses casos, mesmo trocando o aparelho, o empregado continuará visualizando todo seu histórico de horário normalmente.
Basta promover a simples substituição no sistema por meio da aplicação web.
Não precisa. As notificações e todos os outros serviços usam a identificação do aparelho e não o número do telefone para serem direcionados.
Não. Por questões de segurança, ele só poderá ter um aparelho com o app ativo. Se for instalado em um novo smartphone, o aplicativo do telefone antigo deixará de funcionar automaticamente.
Sim. O empregador pode baixar o aplicativo em quantos aparelhos quiser.
Para bater o ponto ele só precisa do QR Code impresso que pode ser levado a qualquer lugar. Toda vez que efetuar um registro fora do local de trabalho padrão, o empregador receberá uma notificação que informará a discordância entre o local de trabalho padrão e o local onde o registro atual foi efetuado.
Nesse caso o empregador receberá as notificações de registro sem identificação de local, mas o serviço não é suspenso. Vale lembrar que é possível interromper o envio dessa notificação por meio da aplicação web usada pelo empregador.
Sim, o aplicativo recebe atualização permanente e se mantém totalmente em dia com a legislação em vigor.
Não, o aplicativo somente informa ao empregador sobre a infringência de determinada regra e o serviço continuará a ser prestado normalmente.
Todos os serviços disponibilizados pelo Hora do Lar podem ser contratados a partir de uma taxa fixa mensal de R$ 35.00. Para ver os planos clique aqui!
Sim. O número de funcionários será informado no cadastro do serviço. O valor mensal do aplicativo será estipulado de acordo com a quantidade de funcionários cadastrados. Para ver os planos clique aqui!
Não. O empregado doméstico terá disponível em seu celular apenas: uma planilha com o espelho de horas trabalhadas; uma funcionalidade para reconhecimento de lançamentos ou ajustes manuais no ponto, realizados pelo empregador e também receberá notificações de atraso e entrada em hora extra.
Sim, o aplicativo permite que o empregador receba os avisos que desejar.
O próprio aplicativo sinaliza ao empregado doméstico (e ao empregador) que está ocorrendo hora extra. O funcionário poderá voltar e registrar a saída ou solicitar o ajuste do ponto ao empregador que, através da aplicação web, poderá inserir manualmente o registro de encerramento. Nesse momento o empregado receberá uma notificação informando o registro manual e solicitando a aprovação de tal lançamento.
Pode, mas o funcionário precisará concordar. Quando houver a alteração, o funcionário será notificado solicitando aprovação.